Avaliação de desempenho
O seu desempenho acadêmico inclui, além dos resultados nas disciplinas
e no exame de qualificação, a condução adequada de seu projeto de
pesquisa, que resultará em sua tese ou dissertação. Há critérios
mínimos a atender, ou seu desempenho acadêmico e científico será
considerado insatisfatório, podendo resultar em seu desligamento do
curso. Além das situações previstas no Regimento de Pós-Graduação da
USP2.7,
as normas do PPGE consideram indicadores de desempenho insatisfatório:
- Descumprimento injustificado do projeto de pesquisa e respectivo
cronograma de atividades;
- Ausência injustificada às atividades do programa ou atividades
de tese/dissertação por período superior a três meses;
- Reprovação pelo(a) orientador(a), pela segunda vez (consecutiva
ou não), do relatório de atividades, com justificativa sobre os
aspectos relacionados à improdutividade da(o) aluna(o). A
justificativa do(a) orientador(a) deverá ser submetida à CCP;
- Acumular duas advertências, sem justificativa ou com
justificativas não aceitas pela CCP, em função do descumprimento dos
prazos do comitê de acompanhamento;
- Procedimento irregular de natureza grave (e.g., plágio ou fraude, ver abaixo).
Constatada alguma dessas situações, a CCP irá avaliar e deliberar
sobre o desligamento, tendo a(o) aluna(o) o direito de apresentar suas
justificativas, no prazo de dez dias, caso julgue o desligamento
improcedente.
Footnotes
- 2.7
- http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-7493-de-27-de-marco-de-2018
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